
Enaserv 2025 – Save The Date
16º Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços – Enaserv 2025

Programa OEA (LI com mais rapidez)
Empresas de baixo risco ganham agilidade e mais prazo nas licenças de importação
Portaria da Secex/MDIC amplia benefícios do programa OEA-Integrado e pode facilitar a utilização de mais de 40 mil licenças por ano
Publicado em 11/06/2025 11h04
Empresas consideradas de baixo risco agora podem obter licenças de importação com mais rapidez e maior prazo de validade. Portaria publicada nesta quarta-feira (11/6) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) permite aos agentes certificados no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado da Secex (OEA-Integrado Secex) a obtenção de prioridade na análise dos pedidos de licença. Além disso, a validade do documento – que varia caso a caso – pode ser até 50% superior a usual.
Com as autorizações da Secex sendo emitidas de forma mais ágil e com período maior de validade, a expectativa é de que as empresas certificadas diminuam a quantidade de pedidos de licença ao órgão, tornando o processo menos oneroso tanto para governo quanto para o setor privado.
O Programa OEA-Integrado Secex oferece benefícios para empresas que demonstrem ser confiáveis quanto ao cumprimento de regras publicadas pela Secretaria sobre operações de comércio exterior. O principal requisito que um agente precisa atender é sua prévia certificação na modalidade conformidade do Programa OEA, instituído pela Receita Federal…….
Fonte:
ALTERAÇÕES DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Com a publicação da Resolução GECEX nº 732/2025, a GECEX alterou alíquotas do imposto de importação em cerca de 926 itens da TEC.
Essas alterações foram efetuadas no ANEXO II e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, incluídos pelas Resoluções GECEX nº 318/2022 e 391/2022.
https://www.infoconsult.com.br/legislacao/resolucao_camex/2025/r_camex_732_2025.htm
INFOCONSULT
REFORMA TRIBUTÁRIA
Com a nova Reforma Tributária, Publicada pela Lei Complementar nº 214, 16 de janeiro de 2025, que institui novos impostos, a partir de janeiro de 2026 será instituído os impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e IS (Imposto Seletivo).
O que é o IBS, CBS, IVA e o IS:
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e CBS Contribuição sobre Bens e Serviços, que será implantado a partir de janeiro de 2026, quando se inicia uma fase de teste, sem extinguir os tributos atuais, somente para calibrar o sistema e avaliar o impacto.
O IBS substituirá o ISS e ICMS (impostos Municipais e Estaduais).
O CBS substituirá IPI o PIS e a COFINS (impostos Federal).
O IVA é um imposto que agrega o IBS e o CBS, que no Brasil funcionará como IVA Dual.
Uma vez que temos os impostos Municipais, Estaduais e Federal.
A partir de janeiro de 2026 se inicia a fase de teste;
De 2023 até 2032 começará a substituição progressiva dos impostos antigos que são ICMS, ISS, PIS e COFINS;
2033 os impostos antigos serão todos extintos.
OBS. Ainda se encontra em fase de aprovação no Congresso e Senado para aplicação da Nova Reforma Tributária.
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