NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO

Importação nº 058/2025

Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico

Publicado em 24/06/2025 17h52

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 405, de 23 de junho de 2025 (D.O.U. 24/06/2025), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 740, de 23 de junho de 2025:

a) A relação das empresas contempladas com a parcela da cota distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 405, de 2025 estará disponibilizada na página eletrônica do Siscomex https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao/cotas-de-importacao

A empresa contemplada com essa parcela da cota deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designado por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Operações de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa;

b) quando do preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI) no módulo Siscomex Importação LI, além das demais informações relacionadas ao licenciamento, para fazer uso da cota de importação, o importador deverá selecionar, no campo “Destaque NCM” da ficha “Mercadoria”, o destaque de mercadoria “001_Cota de importação estabelecida conforme Resolução Gecex nº 740/2025”. A seleção do “Destaque NCM” aplica-se, também, nas importações amparadas pelos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio (ALC), quando o importador optar pelo uso cumulativo da cota de importação;

c) caso o pedido de licença de importação seja apresentado por meio do módulo LPCO Importação, o importador deverá selecionar o modelo LPCO “I00100 – Licença de Cota de Desequilíbrio Comercial controlada por Peso Líquido”;

d) É importante destacar que a cota de importação foi estabelecida em 03 (três) quadrimestres distintos, sendo vedado o transporte de saldo de um subperíodo para outro. Ou seja, ao final de cada quadrimestre, o eventual saldo remanescente das cotas que não tiver sido objeto de pedido de licença registrado no Siscomex, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada quadrimestre de concessão, não serão somados ao período subsequente;

e) no último quadrimestre de concessão, as empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional deverão providenciar o pedido de licença de importação até o dia 31 de março de 2026, sob pena de redistribuição do saldo não utilizado para a parcela que constitui a reserva técnica; e

f) a validade para embarque e a validade para despacho, constantes das LIs emitidas ao amparo das cotas de importação, não serão objeto de prorrogação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior

Importação nº 056/2025

Alterações nos atributos do Novo Processo de ImportaçãoCompartilhe:

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Publicado em 18/06/2025 20h54

Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

Adicionalmente, informamos que serão implementados os atributos que deverão ser informados na Duimp e no Catálogo de Produtos, necessários para o Controle Administrativo realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI). Ressaltamos que a adesão dos referidos Órgãos Intervenientes ao NPI iniciar-se-á a partir do dia 30/6/2025. 

O controle dos órgãos supracitados será efetuado com base em atributos padronizados que serão vinculados a todos os subitens da NCM de interesse dos anuentes. A depender dos valores selecionados, novos atributos, condicionados ao anterior, serão requisitados. Os atributos principais e a lista completa de subitens NCM vinculados serão configurados da seguinte forma:

1) Mapa: atributo “Área Temática do MAPA”, código ATT_14200 em Produção e ATT_18930 em Treinamento. Data de implementação: 30/6/2025.

2) Anvisa: atributo “Categoria regulatória – Anvisa”, código ATT_14545 em Produção e ATT_18551 em Treinamento. O ambiente de Treinamento já pode ser utilizado para simular o preenchimento dos atributos requeridos pela Anvisa. Data de implementação: 29/6/2025.

Informações mais detalhadas sobre a hierarquia de atributos requeridos pelos órgãos citados nesta Notícia Siscomex serão publicadas nos próximos dias.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEXCategoria

Comércio Exterior

NOTÍCIA

Importação n° 049/2025

Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Medicamentos e Produtos sujeitos à controle especialCompartilhe:

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Publicado em 01/06/2025 19h19 Atualizado em 01/06/2025 19h21

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

a. LPCO / LI – Medicamentos – modelo I00057

b. LPCO / LI – Produtos sujeitos à controle especial – modelo I00058


Os modelos de LPCO I00048 – LI / LPCO – Medicamentos e I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.


Departamento de Operações de Comércio ExteriorCategoria

Comércio Exterior

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